Home Notícias Centro de Manaus tem movimento após prorrogação de decreto que suspende serviços...

Mesmo após o decreto que prorrogou a suspensão de serviços não essenciais no Amazonas, lojistas e vendedores ambulantes foram flagrados de portas abertas no Centro de Manaus na manhã desta sexta-feira (1º). A reportagem observou a movimentação de pessoas vendendo roupas, sapatos, peças em ouro, acessórios para celular e variedades.

De acordo com boletim divulgado nesta quinta-feira (30), pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM), o Amazonas registra mais de 5 mil casos Covid-19, com mais de 400 mortes. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que o isolamento social é a principal forma de prevenir o contágio. Na quarta-feira (29), o índice de isolamento social no Amazonas era de apenas 52,6%.

Em coletiva de imprensa, nesta quinta, o governador Wilson Lima informou que o governo planeja permitir a abertura gradativa do comércio a partir do dia 14 de maio e descartou medidas de isolamento máximo, chamado de “lockdown”. Embora não tenha dado detalhes sobre como esse relaxamento na quarentena será feito, o decreto anterior foi prorrogado com as mesmas determinações.

O que pode abrir?

Com a prorrogação, segue mantido o funcionamento de estabelecimentos e serviços essenciais voltados à alimentação, como supermercados em geral, atacadistas e pequenos varejos alimentícios, além de padarias (exclusivamente para venda de produtos) e restaurantes (somente modalidade delivery, entrega em domicílio).

Também são liberados estabelecimentos com venda de alimentos e medicamentos para animais. Os serviços de distribuição de água, gás, energia, telefonia e internet, considerados essenciais, também têm funcionamento garantido.

Bancos, cooperativas de créditos e loterias também têm funcionamento mantido, devendo atender aos protocolos de segurança para evitar a aglomeração de pessoas nas áreas interna e externa do estabelecimento. São liberadas ainda oficinas mecânicas e estabelecimentos de venda de peças automotivas, materiais elétricos e de construção, estes preferencialmente em delivery.

Também são permitidas as atividades em lavanderias, escritórios de advocacia e lojas de tecidos e armarinhos, além de serviços notariais e de registros necessários ao exercício da cidadania, à circulação da propriedade, à obtenção da recuperação de créditos dentre outros direitos similares. Prestadores de serviços autônomos e estabelecimentos comerciais podem ainda, observando as normas de segurança, realizar atendimentos em modalidade delivery ou drive-thru (compra de produtos sem sair do veículo).

Também estão fora da suspensão os serviços de transporte público, incluindo motoristas de aplicativo e taxistas, exceto para o transporte intermunicipal e interestadual.